Facilita Energia Solar

Geração distribuída ultrapassa 20 mil conexões

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Geração distribuída ultrapassa 20 mil conexões segundo Aneel - energia solar facilita

Geração distribuída ultrapassa 20 mil conexões de micro e minigeração de energia

Geração distribuída ultrapassa 20 mil conexões de micro e minigeração de energia, com atendimento a 30 mil unidades consumidoras, o que representa uma potência instalada de 247,30 MW – suficiente para atender 367 mil residências.

classe residencial lidera com 16,2 mil ligações, responsável por 58,71% de conexões, seguida da classe comercial com 35,25% das instalações.

Gráfico sobre unidades consumidoras por classe. Fonte: Aneel – Energia Solar Facilita

A energia solar é a mais utilizada pelos consumidores-geradores com 20.666 adesões, seguida de termelétrica a biomassa ou biogás, com 76 instalações.

Minas Gerais permanece como o estado com mais conexões (4.484), seguido de São Paulo (4.038) e Rio Grande do Sul (2.497).

Gráfico sobre unidades consumidoras por estado. Minas lidera com 16,2 mil ligações. Fonte: Aneel – Energia Solar Facilita

Os três estados com mais conexões aderiram ao Convênio ICMS 16/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que isenta o pagamento de tributo estadual (ICMS) sobre o excedente de energia elétrica gerada por sistemas de geração distribuída.

A geração de energia pelos próprios consumidores tornou-se possível a partir da Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012. A norma estabelece as condições gerais para o acesso de micro e minigeração aos sistemas de distribuição de energia elétrica e cria o sistema de compensação de energia elétrica, que permite ao consumidor instalar pequenos geradores em sua unidade consumidora e trocar energia com a distribuidora local.

A resolução autoriza o uso de qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada, denominando-se microgeração distribuída a central geradora com potência instalada de até 75 quilowatts (kW) e minigeração distribuída – aquela com potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW, conectadas à rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

Aplicação da potência, permitido instalação até 5MW. Fonte: Aneel

Quando a quantidade de energia gerada em determinado mês for superior à energia consumida, o consumidor fica com créditos que podem ser utilizados para diminuir a fatura dos meses seguintes.

Aumento no prazo de validade dos créditos de até 60 meses (5 anos). Fonte: Aneel

O prazo de validade dos créditos é de 60 meses e eles podem ser usados também para abater o consumo de unidades consumidoras do mesmo titular situadas em outro local, desde que na área de atendimento de uma mesma distribuidora (autoconsumo remoto).

Atendimento através do autoconsumo remoto. Fonte: Aneel

No caso de condomínios (empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras), a energia gerada pode ser repartida entre os condôminos em porcentagens definidas pelos próprios consumidores.

Múltiplas unidades consumidoras através de condomínios. Fonte: Aneel

Existe ainda a figura da “geração compartilhada”, que possibilita diversos interessados se unirem em um consórcio ou em uma cooperativa, instalarem uma micro ou minigeração distribuída e utilizarem a energia gerada para redução das faturas dos consorciados ou cooperados.

Geração compartilhada possibilita diversos interessados se unirem em um consórcio ou em uma cooperativa. Fonte: Aneel

Com relação aos procedimentos necessários para conectar a micro ou minigeração distribuída à rede da distribuidora, foram instituídos formulários padrão para realização da solicitação de acesso pelo consumidor, realizada por profissionais qualificados, empresas de energia solar que facilita o processo.

Prazo de homologação reduzido para 34 dias. Fonte: Aneel

O prazo total para a distribuidora conectar usinas de até 75 kW é de até 34 dias.

Fonte: Aneel

Photovoltaic solar energy, solar power

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